Resumo O século XIX foi a era do legalismo, e geralmente pensa-se o direito administrativo como se estivesse fundado na legalidade. Entretanto, o direito administrativo oitocentista tinha à disposição um amplo arsenal de mecanismos de flexibilização. O nosso objetivo é abordar aqueles presentes na atividade do Conselho de Estado brasileiro, órgão de cúpula da administração durante o Império, mostrando como tais mecanismos funcionavam e por que existiam. Identificámos, na nossa análise, os seguintes: o uso da equidade, para corrigir insuficiências da legislação sobre funcionários públicos; a graça, para corrigir defeitos das leis punitivas e erros de julgamento; e a atividade interpretativa num cenário de pluralismo normativo e jurisdicional, para mitigar as incertezas da administração eclesiástica.
Abstract The 19th century was the age of legalism, and it is generally thought that administrative law was founded upon legality. Nevertheless, 19th-century administrative law had several mechanisms of flexibility at its disposal. Our objective is to address those present in the activity of the Brazilian Council of State, the highest administrative body during the Empire, showing how these mechanisms worked and why they existed. In our analysis, we identified the following: equity, to correct insufficiencies of the legislation on public servants; pardon, to correct the malfunctioning of punitive laws and miscarriages of justice; and the interpretative activity in a scenario of normative and jurisdictional pluralism, to mitigate the uncertainties of ecclesiastical administration.
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